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O QUE É SEGURO RESIDENCIAL
 
O seguro residencial é um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.
Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.
A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.
Saiba também que o seguro do seu condomínio não cobre especificamente o seu apartamento ou casa nem os bens que estão dentro. Cada condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio. 
 
Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?
 
O seguro residencial é facultativo, ao contrário do seguro do condomínio e do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que são compulsórios por lei.
O seguro de condomínios cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades individuais, tanto nas coberturas básicas simples e ampla
Se você for comprar um imóvel financiado pelo SFH, o banco vai exigir a contratação de seguro habitacional para conceder o empréstimo. No Brasil, existem dois tipos de seguro vinculados aos empréstimos imobiliários: o que cobre morte e invalidez permanente (MIP) e o que cobre danos físicos aos imóveis (DIF). Nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esses seguros são obrigatórios por lei.
Veja as principais coberturas de uma apólice multirrisco residencial?
 
Reconstrução da moradia
 
O seguro residencial paga o reparo ou reconstrução da sua casa, se esta tiver sido danificada ou destruída por incêndio, raio ou explosão. O valor de cada garantia consta no contrato. Dependendo da seguradora, este limite é chamado Limite Máximo de Indenização (LMI) ou Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada (LMGCC).
Lembre-se que o valor a ser definido como limite de indenização deverá corresponder ao valor de reconstrução da residência. Assim, o seguro de uma casa não deve considerar o seu valor total do imóvel, já que o terreno “não pega fogo”.
 
Reposição de bens pessoais
 
Seus móveis, roupas, equipamentos eletrônicos, esportivos e outros itens pessoais são cobertos pelo seguro, no caso de serem destruídos por fogo e vendavais ou de terem sido roubados, além de outras causas previstas na apólice.
O seguro cobre esses bens de acordo com o valor de indenização contratado. O ressarcimento corresponde a um percentual sobre a quantia máxima da indenização para essa cobertura adicional.
A melhor maneira de você calcular quanto valem os seus pertences é fazer um inventário completo do que possui dentro de casa, antes de comprar o seguro.
Na contratação da cobertura para roubo de bens, algumas seguradoras pedem para fazer uma vistoria na sua casa, para avaliar qual risco vão garantir. Outras empresas preferem solicitar a apresentação de uma lista com todos os bens relacionados.