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O QUE É SEGURO DE VIDA
 
O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida).
Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.
 
Em que situações o seguro de vida é indicado?
 
O seguro de vida pode diminuir os impactos financeiros negativos que podem chegar depois da morte do responsável pelo sustento da família. No caso das coberturas de morte e de morte por acidente, há várias circunstâncias que recomendam a sua contratação, entre elas:
Proteção financeira para os dependentes
Se você é casado (a) e tem filhos pequenos que dependem financeiramente dos seus rendimentos, o seguro de vida pode evitar que passem por dificuldades financeiras, caso lhe aconteça uma fatalidade.
Precaução semelhante está relacionada a adultos que dependem financeiramente de você, como cônjuge ou companheiro (a), pais, irmãos e filhos que continuam a precisar de seu apoio financeiro, apesar da idade adulta.
Rapidez no recebimento da indenização
A seguradora deve pagar a indenização ao(s) beneficiário(s) ou ao segurado, dependendo da(s) cobertura(s) contratada(s), em até 30 dias, contados a partir da entrega da documentação solicitada para o pagamento do sinistro. Este é o prazo estabelecido por regulamentação da Susep.
Isenção do Imposto de Renda
A indenização que seus beneficiários citados na apólice vão receber é isenta do Imposto de Renda, porque não existe incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o capital segurado (indenização) pago em função da morte do segurado.
Seguro de vida não faz parte da herança
O Código Civil estabelece que a indenização paga ao(s) beneficiário(s) em razão da morte do segurado, seja no seguro de vida (morte) ou de acidentes pessoais (morte por acidente), não é considerada herança. Sendo assim, o segurado pode nomear beneficiário(s) e distribuir o valor do capital segurado da forma que julgar mais adequada.
Despesas com funeral
Existem coberturas específicas para essa despesa emergencial. Trata-se da contratação da cobertura de auxílio funeral ou de assistência funeral, que garante de realização do funeral do segurado, seja pelo reembolso das despesas, seja pela utilização dos serviços funerários fornecidos pela seguradora, ambos limitados ao valor do capital segurado. Este benefício é especialmente importante para famílias de menor poder aquisitivo, as quais, muitas vezes, não possuem recursos financeiros para realização do funeral.
 
A contratação do seguro de vida pode ser individual ou coletiva. Veja as diferenças.
 
Seguro de vida individual
Nesta modalidade, o seguro de vida cobre o risco de um único segurado (pessoa física), responsável pela contratação e pelo custeio do plano. É feito sob medida para as características pessoais, como idade, sexo, estado civil, estilo de vida, profissão e condições de saúde. O prêmio (preço) é calculado com base nesses dados.
Garantias (coberturas), capitais segurados, vigência, prazo e forma de pagamento são livremente negociados entre segurado e seguradora.
Seguro de vida coletivo (vida em grupo)
A contratação de apólice coletiva é feita por uma empresa, associação profissional, clube, sindicato ou entidades de classe, em favor de pessoas físicas vinculadas a uma dessas instituições. Para efeito do seguro, a instituição é chamada estipulante e vai representar os segurados perante as seguradoras.