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TRANQUILIDADE NO ALUGUEL DE IMÓVEIS
O seguro fiança locatícia é uma das três opções previstas em lei de garantia de recebimento do aluguel pelo locador (em geral, proprietário do imóvel). O uso desse seguro imprime agilidade na aprovação do candidato à locação, além de fornecer mais segurança para o locador. Porém, é contratado pelo locatário (inquilino).
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009), as outras duas opções de garantia de recebimento do aluguel são a caução em dinheiro depositado em caderneta de poupança, título de capitalização ou fundos de investimento e o fiador
As imobiliárias que administram imóveis em grandes centros urbanos orientam cada vez mais os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança em vez da caução e do fiador e outras já trabalham exclusivamente com o seguro fiança locatícia.
Com o seguro fiança locatícia, a imobiliária transfere para a seguradora o trabalho e a responsabilidade pela aprovação da ficha do futuro inquilino. Por essas razões, a opção pelo seguro fiança como garantia nos contratos de locação se tornou sinônimo de independência e tem crescido de forma expressiva. Em 2017, o volume de prêmios do seguro fiança locatícia atingiu R$ 361,2 milhões, 13,5 vezes o dado de 2003. O seguro ampliou sua participação de menos de 10% para cerca de 30% entre as demais modalidades de garantia do pagamento do aluguel.
Coberturas
A cobertura básica do seguro fiança locatícia é o pagamento do aluguel e de multas para o proprietário do imóvel, caso o inquilino fique inadimplente. Também podem ser contratadas coberturas adicionais como pagamento do condomínio, IPTU, água, gás canalizado, luz, danos ao imóvel, pintura interna e externa e multa por rescisão contratual.